Não é incomum vermos brasileiros casando em outros países, seja pelo sonho de casar em um local específico, seja por estarem residindo no exterior ou seja porque o outro cônjuge é estrangeiro. Contudo, as questões jurídicas envolvidas no casamento, como o regime de bens, devem ser levadas em consideração para se evitar problemas futuros.
E se aquele país não prevê os mesmos regimes que o Brasil? Em que situação ficariam os seus bens? Você quer que tudo seja compartilhado, somente uma parcela ou que nada seja?
Na prática, quando os brasileiros recém casados retornam a Brasil e procuram realizar a transcrição do registro do casamento, é comum perceberem que a certidão foi omissa quanto ao regime de bens. Aí surge a pergunta: qual é o regime de bens aplicável nesse casamento?
A lei brasileira prevê que o regime de bens obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio ou, sendo este diverso, do primeiro domicílio conjugal. O que isso quer dizer? Quer dizer que caso ambos sejam domiciliados no Brasil no momento da celebração, por exemplo, a lei brasileira será aplicável. Mas, se um cônjuge morar no Brasil e o outro em outro país, o regime de bens aplicável será o do primeiro domicílio do casal.
Alguns países, contudo, sequer possuem um regime de bens legal (ou seja, aquele que vai ser aplicável se não houver um pacto antenupcial; um regime “default”‘), o que pode causar enorme confusão na hora de realizar a transcrição da certidão de casamento no Brasil
Por isso, é essencial que o casal que está planejando o casamento em outro país consulte um(a) advogado(a) especializado(a) para analisar o regime de bens aplicável e a possível necessidade de fazer um pacto antenupcial.