Com a entrada em vigor da Convenção da Apostila no Brasil, basta que 1) a certidão original seja apostilada no país onde foi realizado o casamento; e 2) seja posteriormente traduzida, por tradutor juramentado, para o português; para que 3) a transcrição seja feita no 1° oficio de Registro Civil do domicilio dos cônjuges no Brasil ou no 1° oficio de Registro Civil do Distrito Federal (quando os cônjuges não são domiciliados no Brasil).
A apostila é uma espécie de “carimbo” da autoridade competente do país, que serve para atestar a autenticidade do documento, retirando a necessidade de demais formalidades.
A autoridade competente difere de país para país. Em Portugal, por exemplo, o apostilamento é feito pela Procuradoria Geral da República, bem como pelos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público que dirigem as Procuradorias da Comarca sediadas no Funchal e em Ponta Delgada. Já na Holanda, o apostilamento é realizado nos tribunais (rechtbank).
Essa Convenção foi bastante aceita, tendo sido aderida por 120 países. Contudo, é importante verificar se o país onde o casamento foi realizado é signatário da Convenção ou se ainda será necessário passar pelo procedimento de legalização junto a Consulado brasileiro.
Por isso, se você já casou ou pretende se casar no exterior, é essencial que procure um(a) advogado(a) especializado(a) para te acompanhar em todos os procedimentos, o que te gerará maior tranquilidade, menos problemas futuros e maior segurança jurídica.