Davi, brasileiro, e Giulia, italiana, eram casados e se divorciaram. A justiça italiana concede a guarda unilateral da filha menor à mãe. Logo depois, Davi viajou com a filha para o Brasil e ingressou com novo processo judicial requerendo a guarda da filha. A justiça brasileira concedeu, então, a guarda da filha ao pai.
E aí? Quem realmente fica com a guarda da filha?
O QUE GIULIA PODERIA TER FEITO:
Para que uma decisão de um país seja executada em outro, é necessário que ela seja antes reconhecida por esse país, o que nós chamamos de homologação. No Brasil, esse procedimento é feito pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Assim, Giulia deveria ter entrado imediatamente com o pedido de homologação da decisão italiana para que essa decisão pudesse ser executada também no Brasil.
Como Giulia não fez esse pedido, ela agora terá uma dificuldade enorme por conta de uma decisão brasileira sobre o mesmo assunto, o que pode até mesmo impedir a homologação da decisão italiana.
Por outro lado, Davi corre o risco de ser acusado de sequestro internacional de crianças pela Convenção da Haia e Giulia poderá tentar obter uma nova decisão italiana requerendo o retorno imediato da menor à sua residência habitual.
Os casos internacionais sobre guarda de menores são sempre angustiantes para toda a família, considerando, principalmente, o risco de sequestro internacional por um dos genitores.
Por isso, é essencial que as decisões estrangeiras sobre guarda sejam homologadas imediatamente no Brasil para evitar maiores disputas judiciais no futuro e garantir a proteção dos menores.