O caminho mais simples para que o filho seja brasileiro nato é o registro do nascimento no Consulado do Brasil.

Após isso, já no Brasil, a certidão consular de nascimento deve ser transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil competente, para que o nascimento seja oficializado no Brasil.

Vale dizer que não há um prazo para que esse registro seja feito, mas é essencial que se faça para que o filho obtenha a nacionalidade brasileira logo após o nascimento.

Exemplo prático:

Laura é brasileira e teve um filho na Inglaterra enquanto residia no país. Durante a sua estadia, não registrou o nascimento do filho no Consulado brasileiro. Após 3 anos, decidiu retornar ao Brasil com o seu filho, quando registrou a certidão de nascimento inglesa em Cartório de Registro Civil.

O que Laura não sabia é que o procedimento será um pouco mais complicado já que o registro do nascimento não foi feito no Consulado.

Nesse caso, o filho perderia a chance de ser considerado brasileiro nato?

Não, o menor será considerado brasileiro nato. No entanto, deverá optar pela nacionalidade brasileira, por meio de um processo judicial, quando

(i)                  fixar residência no Brasil; e

sem prazo mínimo exigido

(ii)                atingir a maioridade

o que pode ser feito a qualquer tempo depois dos 18 anos.

Caso não seja feita a opção, a nacionalidade será suspensa aos 18 anos.

Assim, a falta de registro no Consulado pode acabar gerando problemas administrativos para comprovar a nacionalidade brasileira do menor (ex. emissão de documentos no Brasil), além de ser necessário um processo judicial quando o menor completar 18 anos.

Por isso, recomendamos que os brasileiros que tenham filhos no exterior registrem o nascimento no Consulado do Brasil assim que possível para garantir a nacionalidade brasileira da criança. Em seguida, a certidão consular deverá ser transcrita em cartório no Brasil.