O estrangeiro/a em união estável com brasileiro/a tem direito à autorização de residência no Brasil, desde que seja comprovada e reconhecida a união estável.

O estrangeiro tem duas opções para receber autorização para morar no Brasil:

  1. Se estiver no exterior: pode pedir o visto temporário por reunião familiar diretamente no Consulado do país onde se encontra, desde que comprovada a união estável. Após a entrada no Brasil, o estrangeiro poderá fazer o pedido de autorização de residência junto à Polícia Federal.
  2.  Se já estiver no Brasil (com visto de turista, por exemplo): pode fazer o pedido de autorização de residência junto à Polícia Federal.

“Ainda não reconhecemos a união estável e estou no Brasil com visto de turista…”

O primeiro passo será então reconhecer a união estável em um Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública, e preparar toda a documentação necessária (inclusão em plano de saúde, declaração de testemunhas, contrato de aluguel, etc.) para poder fazer, então, o pedido de autorização de residência junto à Polícia Federal.